- 1 -A Freguesia de Branca, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económica-financeira subjacente ao novo valor.
- 2 -A Freguesia de Branca a pode atualizar o valor das taxas estabelecidas neste Regulamento através do orçamento anual, de acordo com a taxa de inflação.
- 3 -A alteração dos valores das taxas de acordo com qualquer outro critério que não o referido no número anterior, efetua-se mediante alteração ao presente regulamento, contendo a fundamentação económico-financeiro subjacente ao novo valor.
- 4 -As taxas da Tabela que resultam de quantitativos fixados por disposição legal, serão atualizadas de acordo com os coeficientes legalmente estabelecidos.
Artigo 8.º — Atualização de Valores
Vigente desde: 21/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2019