- 1 -Todos os membros do Conselho Científico têm o dever de participar nas reuniões e nas atividades do órgão.
- 2 -A comparência às reuniões do Conselho Científico precede todos os demais serviços escolares, com exceção das avaliações, concursos ou participação em júris, deslocações em serviço e equiparações a bolseiro, devendo tais situações ser previamente comunicadas por escrito ou por via eletrónica ao Presidente.
- 3 -Sempre que um membro do Conselho Científico se encontre em prestação de serviços ou noutra situação oficialmente justificada que conduza a um impedimento temporário a mais de duas reuniões consecutivas, este deve comunicar por escrito ao Presidente do Conselho Científico sendo substituído pelo membro seguinte da sua lista de candidatura ou por indicação do respetivo Centro de Investigação.
- 4 -Terminada a situação de impedimento temporário, o substituto retomará o seu lugar na lista de precedências, para efeito de futuras substituições.
- 5 -Os membros perderão o mandato se faltarem injustificadamente a três reuniões consecutivas ou a quatro interpoladas, sendo substituídos nos temos do ponto 3.
- 6 -Não sendo possível, nos termos do antecedente n.º 5, preencher as vagas criadas no Conselho Científico e estando em funções menos de dois terços do número legal de membros deste órgão, o Presidente do Conselho Científico comunicará este facto ao Presidente da FMH, para que proceda em conformidade de forma a preencher o número legal dos membros necessários ao normal funcionamento do órgão.
Artigo 14.º — Dever de participação
Vigente desde: 04/05/2020
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Em vigor desde 04/05/2020