- 1 -De cada reunião do Conselho Científico e das Comissões Permanentes será lavrada uma ata, na qual devem constar as deliberações tomadas, a menção da aprovação e os resultados da votação se tiver existido, assim como as eventuais declarações de voto se os seus autores o exigirem.
- 2 -As atas serão enviadas por via eletrónica na semana seguinte à reunião, devendo as sugestões de alteração dar entrada nos cinco dias úteis após o envio da mesma, cabendo ao Presidente do Conselho Científico a decisão sobre a aprovação das alterações propostas.
Artigo 13.º — Atas
Vigente desde: 04/05/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/05/2020