Regulamento do Conselho Científico da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa
Objeto
O presente regimento concretiza e completa as disposições dos Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa (ULisboa), adiante designada por FMH, relativas à organização e funcionamento do Conselho Científico, sendo elaborado ao abrigo do disposto na alínea s) do artigo 31.º dos Estatutos da FMH, homologados pelo Despacho n.º 2784/2014, de 7 de fevereiro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro e republicados pelo Despacho n.º 13542/2014, de 20 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro.
Âmbito de aplicação
O presente regimento aplica-se aos membros, à organização e ao funcionamento do Conselho Científico da FMH.
Constituição
Organização
Competências do Conselho Científico
Presidente
Competências do Presidente
Delegação de Competências do Conselho Científico no Presidente
Sem prejuízo de outros atos que venham a ser identificados, o Conselho Científico pode delegar no seu Presidente a prática dos seguintes atos relacionados com as suas competências:
Comissão Executiva
Modo de Funcionamento
Votação e deliberações
Reclamação, Recursos e Anulação de deliberações
Atas
Dever de participação
Renúncia dos membros do Conselho Científico
Incompatibilidades
Os membros do Conselho Científico que se encontrem numa das situações de incompatibilidade previstas na lei, nos Estatutos da Universidade de Lisboa, ou da FMH, suspendem o seu mandato até que cesse a situação de incompatibilidade, sendo substituídos nos termos do disposto no ponto 3 do Artigo 14.º
Alterações ao regimento
O presente regimento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
Aprovado pelo Conselho Científico, em 20 de fevereiro de 2019.
27 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Faculdade de Motricidade Humana, Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha.
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