Os membros do Conselho Científico que se encontrem numa das situações de incompatibilidade previstas na lei, nos Estatutos da Universidade de Lisboa, ou da FMH, suspendem o seu mandato até que cesse a situação de incompatibilidade, sendo substituídos nos termos do disposto no ponto 3 do Artigo 14.º
Artigo 16.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 04/05/2020
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Em vigor desde 04/05/2020