- 1 -O regimento pode ser revisto sob proposta do Presidente do Conselho Científico ou por um terço dos seus membros.
- 2 -As alterações ao regimento serão aprovadas por maioria absoluta dos dezanove membros do Conselho Científico.
Artigo 17.º — Alterações ao regimento
Vigente desde: 04/05/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2020