- 1 -O Presidente do Conselho Científico é coadjuvado, sempre que tal se justifique, por Comissões Permanentes e Eventuais criadas no seio do Conselho Científico.
- 2 -As Comissões especializadas, Permanentes e Eventuais são criadas e extintas, sob proposta do Presidente do Conselho Científico, por deliberação deste órgão.
- 3 -Na deliberação que crie uma Comissão são definidas a sua missão, composição e as normas do seu funcionamento bem como, no caso das Comissões Eventuais, a duração do mandato dos seus membros.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a natureza da missão das Comissões Eventuais está predominantemente associada à elaboração de documentação de suporte ao processo de tomada de decisão, sobre as matérias que justificaram a sua criação, bem como à redação final de documentos que resultem desse processo.
- 5 -Os mandatos dos membros das comissões cessam com o termo do mandato do Presidente do Conselho Científico.
- 6 -São, desde já, criadas as seguintes Comissões Permanentes:
- a)Doutoramentos e pós-doutoramentos;
- b)Creditação e reconhecimento de habilitações académicas;
- c)Análise de planos curriculares
Artigo 4.º — Organização
Vigente desde: 04/05/2020
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Em vigor desde 04/05/2020