- 1 -O Conselho Cientifico assegura a missão e exerce as competências que lhe são atribuídas pelos Estatutos da FMH.
- 2 -Eleger o Presidente do Conselho Científico, de acordo com o regulamento eleitoral anexo aos estatutos da FMH.
- 3 -São elegíveis para o cargo de Presidente os professores catedráticos membros do Conselho Científico.
- 4 -Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 5.º — Competências do Conselho Científico
Vigente desde: 04/05/2020
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