- 1 -As bolsas de estudo concedidas nos termos do presente Regulamento serão renováveis anualmente até à conclusão dos respetivos cursos pelos bolseiros, desde que tenham cumprido na íntegra as normas do presente Regulamento e mantenham as condições previstas nos artigos 7.º e 8.º do presente Regulamento.
- 2 -Os proponentes a renovação de bolsa de estudo deverão instruir o respetivo processo de candidatura dentro do prazo estabelecido no artigo 8.º
- 3 -No caso de renovação, os bolseiros estão dispensados de apresentar o documento previsto na alínea i) do n.º 3 do artigo n.º 8.
Artigo 10.º — Renovação das bolsas
Vigente desde: 17/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021