- 1 -Constituem obrigações dos bolseiros para com a Câmara Municipal:
- a)Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento dos seus estudos, através de comprovação das classificações alcançadas na avaliação final de cada ano;
- b)Dar conhecimento à Câmara Municipal de mudança de curso ou de estabelecimento de ensino;
- c)Informar prontamente a Câmara Municipal da alteração posterior de qualquer circunstância que possa influir na análise das condições de acesso à atribuição ou renovação das bolsas;
- d)Informar da interrupção dos estudos por motivos de doença prolongada ou por qualquer outra circunstância;
- e)Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar;
- f)Realizar um trabalho escrito de interesse para o município, no âmbito da sua área de estudo, sobre tema a acordar posteriormente com a Câmara Municipal, e sempre que a autarquia o considere oportuno e necessário;
- g)Disponibilizar, se solicitado, 50 horas por ano para o desenvolvimento de atividades de interesse para o Concelho;
- h)Participar no Dia do Universitário, organizado anualmente pela Câmara Municipal;
- i)Conhecer o presente regulamento e qualquer alteração efetuada ao mesmo.
- 2 -A não presença no Dia do Universitário ou a indisponibilidade não justificada para o desenvolvimento de atividades de interesse para o Concelho, sem justo impedimento, comunicado com antecedência mínima de 3 dias, implica uma redução de 20 % no valor da bolsa, durante cinco meses.
Artigo 12.º — Obrigações dos bolseiros
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021