- 1 -A divulgação e entrega dos prémios aos alunos ocorrerá em sessão pública, no decorrer do primeiro período do ano letivo seguinte, em data e lugar a definir pela Câmara Municipal, depois de ouvidos os órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino.
- 2 -A falta do aluno premiado ou de um seu representante, sem justificação, leva a perda do prémio.
Artigo 17.º — Entrega dos Prémios
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021