- 1 -A candidatura inicia-se com a apresentação do Formulário de Candidatura, a disponibilizar aos interessados pelos serviços da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, devidamente preenchido e assinado pelo apicultor, juntamente com a Declaração de Existências do ano anterior, para verificação da elegibilidade do número de kits a financiar.
- 2 -O pedido apenas será analisado quando for entregue a documentação referida no artigo seguinte.
- 3 -O período para apresentação do pedido de apoio decorre até ao final do mês de setembro de cada ano.
- 4 -A decisão sobre os pedidos deve ocorrer, desde que corretamente instruídos, no prazo máximo de 30 dias.
- 5 -A atribuição do montante do apoio a conceder, nos termos do presente Regulamento, ficará sempre condicionada à vistoria aos apiários e à apresentação dos comprovativos das respetivas despesas e à verificação dos mesmos.
- 6 -Todos os requerentes serão notificados da decisão de deferimento ou indeferimento por correio eletrónico, quando existente, ou por via postal normal.
- 7 -Havendo decisão de indeferimento é fixado o prazo de três dias para os requerentes se pronunciarem ao abrigo do direito de audiência prévia.
- 8 -O pagamento do apoio é efetuado, obrigatoriamente, por transferências bancária, para o IBAN indicado para o efeito na apresentação da candidatura.
Artigo 7.º — Candidatura, instrução e apreciação dos pedidos
Vigente desde: 11/05/2022
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Em vigor desde 11/05/2022