- 1 -O apoio deve ser requerido pelo candidato mediante submissão de candidatura eletrónica no sítio de Internet do Município de Proença-a-Nova ou mediante entrega dos documentos no Gabinete de Apoio ao Empresário ou Balcão Único.
- 2 -O formulário de candidatura é instruído, nomeadamente, com as informações e documentos identificados nas alíneas seguintes:
- a)Identificação do candidato;
- b)Sede/domicílio fiscal;
- c)Número de telefone;
- d)Endereço de correio eletrónico;
- e)Número de identificação fiscal;
- f)Número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, ou, no caso de cidadão estrangeiro, de outro documento de identificação, e número de identificação fiscal português do respetivo representante legal;
- g)Código de acesso à certidão permanente (empresas), no caso de empresário em nome individual comprovativo da situação fiscal integrada extraída do portal das finanças;
- h)Certidão de não existência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira, podendo também serem disponibilizadas ao Município de Proença-a-Nova autorização para confirmação eletrónica da respetiva situação contributiva.
- i)Comprovativo do IBAN do candidato (com indicação do nome do promotor, emitido por entidade bancária, sempre que aplicável);
- j)Indicação de ausência de dívidas por regularizar junto do Município de Proença-a-Nova, situação a validar pelos serviços do Município.
- 3 -Apenas serão consideradas candidaturas válidas aquelas que apresentem toda a informação e documentação solicitada, sendo que serão devidamente indicados os elementos em falta, sempre que aplicável.
Artigo 8.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 11/05/2022
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Em vigor desde 11/05/2022