- 1 -O acesso ao serviço de bicicletas é proibido para menores de 16 anos, acompanhados ou não.
- 2 -O serviço é acessível a menores, entre os 16 e os 18 anos. A subscrição do serviço pode ser feita pelo representante legal e/ou sob sua responsabilidade.
- 3 -O utilizador pode usar a bicicleta de acordo com os requisitos definidos no presente regulamento e para uso privado e razoável, o que exclui nomeadamente, mas sem excluir outras situações, aquelas que estão dispostas no ponto 1 do artigo 11.º
- 4 -O Município de Castelo Branco reserva-se ao direito de rescindir a conta do utilizador, se verificar que o utilizador não cumpre as condições estabelecidas no presente regulamento.
Artigo 9.º — Restrições ao uso do Serviço de Bicicletas
Vigente desde: 18/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2024