- 1 -São considerados fatores de valorização, no cálculo da capitação económica do agregado familiar da pessoa candidata, os seguintes aspetos:
- a)Agregado familiar com elementos desempregados entre 6 a 12 meses ou há mais de 12 meses;
- b)Existência de outros membros pertencentes ao agregado familiar que estejam matriculados no Ensino Superior;
- c)Estudantes com deficiência e com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, aferido através de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso;
- d)Morte, doença prolongada ou invalidez que determine incapacidade para o trabalho (comprovado através de atestado médico), por parte de um elemento do agregado familiar, de quem o candidato dependa economicamente;
- e)Alunos que frequentem cursos superiores ministrados em estabelecimentos de ensino nos Distritos de Guarda e Castelo Branco;
- f)Candidato com estatuto de trabalhador-estudante;
- g)Candidato que pertença a agregado familiar monoparental;
- h)Pessoa do agregado familiar que possui estatuto de vítima, devidamente comprovado.
- 2 -A pontuação atribuída a cada um dos fatores de valorização encontram-se plasmada no Anexo IV do presente Regulamento.
- 3 -Para beneficiar destes fatores, as características indicadas devem estar devidamente comprovadas na candidatura. Contudo caso não resulte diretamente dos documentos de instrução do processo, cabe à pessoa candidata promover a junção da documentação adequada, comprovativa da sua verificação.
Artigo 16.º — Fatores de valorização
Vigente desde: 02/04/2025
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Em vigor desde 02/04/2025