- 1 -Podem candidatar-se à bolsa de estudo todos os estudantes do ensino superior que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Estar matriculado e frequentar um CTeSP (Curso Técnico Superior Profissional) em estabelecimento de ensino superior, nos termos da alínea f) do artigo 2.º; ou estar matriculado e frequentar um curso de 1.º ciclo (licenciatura) em estabelecimento de ensino superior, nos termos da alínea f) do artigo 2.º, do presente regulamento; ou estar matriculado e a frequentar um curso de 2.º ciclo (mestrado), desde que o mesmo ocorra no ano seguinte à obtenção da licenciatura ou nos 2 anos após a conclusão da licenciatura ou estar matriculado e a frequentar um curso de 3.º ciclo (doutoramento), em estabelecimento de ensino superior, nos termos da alínea f) do artigo n.º 2, do presente regulamento;
- b)Estar inscrito num mínimo de 60 % do n.º total de créditos, que formam o ano curricular que vai frequentar;
- c)Ser detentor de nacionalidade portuguesa ou legalmente equiparados;
- d)Residir no concelho do Sabugal há mais de um ano, e caso tenha idade superior a 18 anos, estar recenseado no mesmo concelho;
- e)Comprovar aproveitamento escolar, no ano letivo anterior, com aprovação em pelo menos 60 % das ECTS (European Credit Transfer System) na frequência do ano letivo anterior à candidatura, sendo que a totalidade das unidades curriculares em atraso não poderá perfazer mais de 40 % do n.º total de créditos desse ano curricular. Caso frequente o 1.º ano do ensino superior, fazer prova da Ficha ENES;
- f)Em caso de interrupção dos estudos por motivos de força maior, conforme o n.º 2 do artigo 21 do capítulo III, as situações devidamente justificadas, serão analisadas pela Câmara Municipal;
- g)Não ser detentor de outro grau de ensino superior, do mesmo nível ou superior àquele em que se encontra inscrito;
- h)Ter idade inferior ou igual a 25 anos. Aplicável no CTeSP (Curso Técnico Superior Profissional) e curso de 1.º e 2.º ciclo;
- i)Ter idade inferior ou igual a 32 anos. Aplicável apenas no curso de 3.º ciclo (Doutoramento).
Artigo 5.º — Condições de acesso
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