O Capítulo III visa estabelecer as disposições normativas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, cujos agregados familiares apresentem carências económicas. Neste âmbito, consideram-se agregados familiares com carências económicas os que possuem um rendimento per capita igual ou inferior a 70 % do valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais) aprovado em cada ano civil.
Artigo 9.º — Objetivo
Vigente desde: 02/04/2025
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