Os afastamentos ao limite do terreno, na situação mais desfavorável, quando não se verifiquem situações de encosto já existentes ou outras situações previstas em instrumentos de gestão territorial, são:
- a)De 5 m ao limite do lote, nos edifícios até dois pisos com aberturas de compartimentos habitáveis;
- b)O afastamento indicado na línea anterior pode ser reduzido para 3 m se não existirem aberturas de compartimentos habitáveis;
- c)Igual a metade da altura do edifício a construir, em caso de inexistência de construção no terreno adjacente.