O presente Regulamento e a Planta de Ordenamento estabelecem as regras a que deve obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo no âmbito do Plano Director Municipal de Resende, adiante designado por PDM ou Plano, que abrange a totalidade do território do concelho de Resende.
Artigo 2.º — Âmbito Territorial
Vigente desde: 13/11/2009
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Em vigor desde 13/11/2009