- 1 -Entende-se por Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) a área correspondente a um subsistema de ordenamento urbanístico, tendo por objectivo a organização espacial do território ou a concepção da forma de ocupação do espaço urbano ou rural e a definição das regras para a urbanização e a edificação.
- 2 -As Unidades Operativas de Planeamento e Gestão encontram-se delimitadas na Planta de Ordenamento podendo ser reajustadas nos seus limites por razões de cadastro de propriedade ou quando tal for justificado em sede de Plano de Urbanização ou Plano de Pormenor.
- 3 -O desenvolvimento das UOPG enquadra-se e rege-se pelo disposto na legislação geral e no regulamento do POARC.
Artigo 62.º — Identificação e Regime
Vigente desde: 13/11/2009
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Em vigor desde 13/11/2009