- 1 -Todos os representantes das entidades no CMJVC deverão ser indicados por comunicação escrita (ofício) dirigida ao Presidente do CMJVC.
- 2 -A comunicação escrita a que se refere o número anterior pode incluir a identificação de representantes suplentes.
- 3 -As entidades referidas no n.º 1 do presente artigo podem substituir os seus representantes no CMJVC a todo o momento, mediante nova comunicação escrita dirigida ao Presidente.
- 4 -O Presidente da Câmara Municipal pode fazer-se substituir pelo Vice-Presidente ou pelo Vereador do Pelouro do Desporto e Juventude, nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 8.º — Procedimentos de Indicação e Substituição
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017