- 1 -O presente regulamento tem por objeto os procedimentos aplicáveis às relações entre a ERSAR e as entidades sujeitas à sua regulação, no exercício das atribuições e competências conferidas por lei, respetivamente, à entidade reguladora e aos seus órgãos.
- 2 -Para o efeito previsto no n.º 1, são definidas regras relativas aos procedimentos no âmbito da regulação comportamental das entidades gestoras referentes à:
- a)Monitorização legal e contratual das entidades gestoras;
- b)Regulação económica das entidades gestoras;
- c)Regulação da qualidade de serviço prestado pelas entidades gestoras;
- d)Regulação da qualidade da água para consumo humano;
- e)Análise de reclamações de utilizadores.
Artigo 1.º — Objeto do regulamento
Vigente desde: 23/07/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2018