O presente regulamento aplica-se a todas as entidades sujeitas à atuação da ERSAR, nos termos previstos no artigo 4.º dos respetivos Estatutos, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março, salvo disposição expressa em contrário.
Artigo 2.º — Âmbito subjetivo de aplicação do regulamento
Vigente desde: 23/07/2018
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Em vigor desde 23/07/2018