- 1 -A celebração de contratos de fornecimento de água para abastecimento público, de recolha de águas residuais ou de entrega e receção de resíduos urbanos com os utilizadores dos serviços e dos pactos sociais ou parassociais e dos protocolos que sejam relevantes para a atividade regulada apenas pode ter lugar após a emissão de parecer da ERSAR ou o decurso do respetivo prazo.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, as entidades gestoras remetem à ERSAR as minutas dos contratos, dos pactos sociais ou parassociais e dos protocolos.
- 3 -No prazo de 15 dias após a celebração dos contratos previstos no n.º 1, as entidades gestoras remetem à ERSAR cópia dos mesmos, salvo o disposto no número seguinte.
- 4 -No caso de contratos de fornecimento de água para abastecimento público, de recolha de águas residuais e de entrega e receção de resíduos urbanos com utilizadores finais é remetido à ERSAR o modelo de contrato aprovado pela entidade titular do serviço, no prazo de 15 dias após a sua aprovação.
Artigo 12.º — Celebração de outros contratos relativos à gestão de serviço
Vigente desde: 23/07/2018
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