- 1 -Nos casos em que os municípios ou o Estado atribuam a gestão de serviços de águas ou resíduos a uma entidade juridicamente distinta seguindo um procedimento não previsto nos artigos anteriores, a prática do ato ou a celebração do contrato através do qual se pretenda operar a transferência de responsabilidade pela gestão do serviço em causa apenas pode ser realizada após a emissão de parecer da ERSAR ou o decurso do respetivo prazo.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, o pedido de parecer à ERSAR é acompanhado de elementos que fundamentem a decisão de transferência de responsabilidade pela gestão do serviço do ponto de vista jurídico, técnico e económico.
- 3 -No prazo de 15 dias após a formalização do ato ou contrato de atribuição da gestão do serviço, a entidade titular remete à ERSAR cópia do mesmo, informando sobre a data de transferência da responsabilidade pela gestão do sistema, identificando a área de intervenção do respetivo sistema e percentagem da população residente abrangida, com desagregação ao nível da freguesia.
Artigo 11.º — Outros procedimentos de atribuição da gestão de serviços
Vigente desde: 23/07/2018
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