- 1 -O estudo que fundamenta a racionalidade económica e financeira acrescida face ao modelo de gestão vigente e que acompanha o pedido de parecer à ERSAR sobre a decisão de alteração do modelo de gestão denomina-se comparador de modelos de gestão.
- 2 -O comparador de modelos de gestão contém, para cada uma das alternativas equacionadas, pressupostos comuns referentes, no mínimo, aos seguintes aspetos:
- a)Identificação dos serviços, horizonte temporal e territorial;
- b)Objetivos da qualidade de serviço e metas a atingir;
- c)Pressupostos de natureza macroeconómica, demográfica e socioeconómica, publicados por entidades oficiais;
- d)Pressupostos económico-financeiros e de atividade que dão origem aos estudos de viabilidade económica e financeira, inerentes a cada modelo de gestão;
- e)Estrutura tarifária e os incrementos máximos reais admitidos;
- f)Cadastro e inventário das infraestruturas e equipamentos existentes com indicação do respetivo valor líquido contabilístico.
- 3 -O comparador de modelos de gestão inclui ainda pressupostos que podem assumir cenários diferentes decorrentes das especificidades de cada um dos modelos de gestão equacionados, incluindo o atual, relativos a:
- a)Plano de investimentos alinhado com os planos estratégicos do setor, que inclua um cronograma físico e financeiro que inclua, no mínimo, a informação constante dos quadros do anexo 1;
- b)Plano de financiamento incluindo os mapas de serviço de dívida;
- c)Demonstrações financeiras previsionais, como sejam demonstração de resultados, balanço, mapa de fluxos de caixa;
- d)Partilha de riscos entre a entidade gestora e titular, se aplicável;
- e)Partilha de benefícios com os utilizadores;
- f)Participação de um parceiro privado, se aplicável.
- 4 -Todos os pressupostos referidos nos n.os 2 e 3 suportam os estudos de viabilidade económica e financeira subjacentes a cada modelo de gestão, que são apresentados à ERSAR em formato de folha de cálculo editável e nos termos do número seguinte.
- 5 -Os estudos de viabilidade económico-financeira a que se refere o número anterior são apresentados a preços do ano da sua preparação (preços constantes) e a preços correntes de cada ano, utilizando, para o efeito, as taxas de variação médias anuais do Índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC), recomendadas pela ERSAR ou disponibilizados por fontes credíveis.
- 6 -No caso de ser equacionado o modelo de gestão concessionada de serviços municipais, os pressupostos referidos no n.º 2 constituem aspetos não submetidos à concorrência, funcionando os aspetos referidos no n.º 3 como referenciais ou parâmetros base na análise das propostas apresentadas.
- 7 -No caso de ser equacionado e adotado outro modelo de gestão, para além do referido no número anterior, o estudo de viabilidade económica e financeira e o plano de investimentos subjacentes ao cenário definido para esse modelo passam a constituir e reger a gestão do respetivo serviço.
Artigo 14.º — Comparador de modelos de gestão, estudo de viabilidade económico-financeira e plano de investimentos
Vigente desde: 23/07/2018
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Em vigor desde 23/07/2018