- 1 -O conteúdo dos regulamentos a que se refere o n.º 2 do artigo anterior obedece ao disposto na Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro.
- 2 -Os regulamentos a que se referem os n.os 3 e 5 do artigo anterior devem conter normas sobre as seguintes matérias:
- a)Objeto;
- b)Âmbito de aplicação;
- c)Legislação aplicável;
- d)Definição dos conceitos adotados;
- e)Direitos e obrigações da entidade gestora e dos utilizadores;
- f)Identificação da entidade titular e da entidade gestora;
- g)Procedimentos relativos à contratação;
- h)Condições da prestação dos serviços;
- i)Interrupção e suspensão dos serviços;
- j)Faturação e cobrança dos serviços;
- k)Fiscalização e sanções aplicáveis ao incumprimento das obrigações;
- l)Procedimentos e meios disponíveis para a apresentação de reclamações e seu tratamento pela entidade gestora.
- 3 -O regulamento relativo ao serviço em alta de abastecimento de água para consumo humano deve ainda conter normas relativas a:
- a)Obrigações, requisitos e condições técnicas de ligação ao sistema;
- b)Metodologia de instalação dos medidores de caudal;
- c)Fiscalização de sistemas.
- 4 -O regulamento relativo ao serviço em alta de saneamento de águas residuais deve ainda conter normas relativas a:
- a)Obrigações, requisitos e condições técnicas de ligação ao sistema;
- b)Condições gerais de utilização dos sistemas incluindo processo de autorização, condicionamentos e monitorização relativos a descargas de águas residuais industriais;
- c)Requisitos de descarga, de acordo com a legislação em vigor, e meios disponíveis para os utilizadores acederem a essa informação.
- 5 -O regulamento relativo ao serviço em alta de gestão de resíduos urbanos deve ainda conter normas relativas a:
- a)Atendimento ao público e horário de funcionamento para as instalações onde este exista;
- b)Tipologia de resíduos a gerir;
- c)Operações de gestão de resíduos e caracterização do sistema;
- d)Gestão do serviço de recolha seletiva, incluindo nomeadamente:
- i)Tipo de equipamento e condições de utilização;
- ii)Dimensionamento e localização, instalação e/ou colocação dos equipamentos de deposição;
- iii)Tipos de recolha e transporte;
- e)Utilização de infraestruturas de receção de resíduos, incluindo nomeadamente requisitos de acesso, classificação de resíduos admissíveis e horário de utilização.
Artigo 17.º — Conteúdo mínimo dos regulamentos
Vigente desde: 23/07/2018
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Em vigor desde 23/07/2018