O presente regulamento produz efeitos 30 dias após a sua publicação no Diário da República, aplicando-se a todos os procedimentos regulatórios que se iniciem ou sejam devidos a partir dessa data.
25 de junho de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Orlando Borges. - A Vogal do Conselho de Administração, Ana Barreto Albuquerque. - O Vogal do Conselho de Administração, Paulo Lopes Marcelo.
ANEXO 1
Quadros de investimentos relativos à constituição de sistemas de titularidade municipal
(a que se referem os artigos 5.º, 7.º, 8.º e 14.º)
Notas de preenchimento:
(a) Código de investimento:
Deve ser a entidade gestora a definir o código do investimento.
O código é único por cada investimento e deve ser mantido até ao final do contrato.
Se um investimento se dividir em várias empreitadas, deve o código ser desdobrado (por exemplo 1A, 1B)
(b) responsabilidade de execução:
Entidade titular
Entidade gestora
(c) tipo de intervenção:
Aquisição (A)
Construção (C)
Reabilitação (R)
Substituição (S)
(d) características das infraestruturas ou dos equipamentos: devem indicar-se as seguintes características principais por infraestrutura/equipamento:
ETAR: habitantes equivalentes (HP)
EE: Potência (kW), Q (l/s) e altura manométrica (mca)
Reservatório: m3, população
ETA: população a servir
Captação: população a servir
Contentores: de superfície ou subterrâneos, capacidade (m3)
Viaturas: capacidade da caixa (m3), tipo de recolha (seletiva e/ou indiferenciada), compactador, grua, ampliroll
Infraestruturas: capacidade de tratamento (t/ano), tipologia de resíduos tratados, equipamentos de apoio
(e) pressuposto:
Rácio utilizado no EVEF
Serviços de abastecimento de água e/ou de saneamento de águas residuais
Investimento total previsto no EVEF do contrato
(ver documento original)
Plano de Investimentos do contrato
Redes (ramais, condutas, coletores, intercetores, emissários,...)
(ver documento original)
Outras infraestruturas (captações, ETA, reservatórios, estações elevatórias, ETAR, ...)
(ver documento original)
Reabilitação/renovações/substituições
(ver documento original)
Outros investimentos
(ver documento original)
Serviços de gestão de resíduos urbanos
Investimento total previsto no EVEF do contrato
(ver documento original)
Plano de Investimentos do contrato
Sistemas de deposição, recolha e transporte de resíduos (contentores, viaturas de recolha indiferenciada, viaturas de recolha seletiva, viaturas de transferência, lava-contentores...)
(ver documento original)
Infraestruturas (ecocentros, estações de transferência, estações de triagem, TM, TMB, aterros, ...)
(ver documento original)
Renovações/substituições
(ver documento original)
Outros investimentos
(ver documento original)
Ficha de fundamentação dos investimentos
Código do investimento: [...]
Devem ser descritas genericamente as características do investimento.
ANEXO 2
Quadros de investimentos relativos a sistemas de titularidade estatal
(a que se referem os artigos 9.º e 23.º)
Deve ser preenchido com valores a preços constantes do ano do contrato quando estejam em causa as previsões do mesmo e a preços correntes de cada ano quando se refira a valores executados.
Investimento total previsto no EVEF do contrato
Nota. - Traduzido pelos ativos tangíveis e intangíveis constantes dos balanços anuais.
(ver documento original)
Investimentos do projeto global («inicial»)
(ver documento original)
Investimentos de reabilitação e substituição
(ver documento original)
Outros investimentos
(ver documento original)
Investimentos do plano quinquenal em vigor
(ver documento original)
ANEXO 3
Quadros para monitorização de investimentos de serviços de titularidade municipal geridos por contrato
(a que se refere o artigo 23.º)
Notas de preenchimento:
(a) Código de investimento:
Deve ser a entidade gestora a definir o código do investimento.
O código é único por cada investimento e deve ser mantido até ao final do contrato.
Se um investimento se dividir em várias empreitadas, deve o código ser desdobrado (por exemplo 1A, 1B)
(b) responsabilidade de execução:
Entidade titular
Entidade gestora
(c) tipo de intervenção:
Aquisição (A)
Construção (C)
Reabilitação (R)
Substituição (S)
(d) características das infraestruturas ou dos equipamentos: devem indicar-se as seguintes características principais por infraestrutura/equipamento:
ETAR: habitantes equivalentes (HP)
EE: Potência (kW), Q (l/s) e altura manométrica (mca)
Reservatório: m3, população
ETA: população a servir
Captação: população a servir
Contentores: de superfície ou subterrâneos, capacidade (m3)
Viaturas: capacidade da caixa (m3), tipo de recolha (seletiva e/ou indiferenciada), compactador, grua, ampliroll
Infraestruturas: capacidade de tratamento (t/ano), tipologia de resíduos tratados, equipamentos de apoio
(e) pressuposto:
Rácio utilizado no EVEF
Deve ser preenchido com valores a preços constantes do ano do contrato quando estejam em causa as previsões do mesmo e a preços correntes de cada ano quando se refira a valores executados.
Serviços de abastecimento de água e/ou de saneamento de águas residuais
Investimento total previsto no EVEF do contrato
(ver documento original)
Plano de Investimentos do contrato
Redes (ramais, condutas, coletores, intercetores, emissários,...)
(ver documento original)
(continuação)
(ver documento original)
Outras infraestruturas (captações, ETA, reservatórios, estações elevatórias, ETAR, ...)
(ver documento original)
(continuação)
(ver documento original)
Reabilitações/Renovações/Substituições
(ver documento original)
Outros investimentos
(ver documento original)
Serviços de gestão de resíduos urbanos
Investimento total previsto no EVEF do contrato
(ver documento original)
Plano de Investimentos do contrato
Sistemas de deposição, recolha e transporte de resíduos (contentores, viaturas de recolha indiferenciada, viaturas de recolha seletiva, viaturas de transferência, lava-contentores...)
(ver documento original)
(continuação)
(ver documento original)
Infraestruturas (ecocentros, estações de transferência, estações de triagem, TM, TMB, aterros, ...)
(ver documento original)
(continuação)
(ver documento original)
Renovações/substituições
(ver documento original)
Outros investimentos
(ver documento original)
Ficha de fundamentação dos investimentos
Código do investimento: [...]
(a) Devem ser descritas genericamente as características do investimento e
(b) Caso o investimento a realizar seja diferente do previsto no caso base inicial, por exemplo no que se refere:
No tipo de intervenção
Aumento da população abrangida
Conceção do sistema
[...]
deve a entidade gestora fundamentar a razão da alteração.
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