A alínea III) do Anexo n.º 1 do Regulamento passa a ter a seguinte redação:
ANEXO N.º 1
(ao Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade da Madeira)
Avaliação da atividade pedagógica
- III)Incumprimento das obrigações administrativas (IOA)
IOA acumula penalizações, num máximo de 20 pontos, a descontar à classificação do docente, por atrasos no preenchimento dos sumários e das pautas de avaliação (face à data limite estipulada), de acordo com a tabela A, onde d indica o número de dias em atraso, limitado a 15 dias, no caso de cada sumário.
Tabela A
Penalização por incumprimento de prazos de obrigações administrativas (pontos a descontar)
(ver documento original)