- 1 -Os modelos identificados no presente Regulamento constituem seus anexos e fazem parte integrante do mesmo.
- 2 -Os referidos modelos e fluxos poderão ser desmaterializados, devendo ser substituídos por formulários eletrónicos desenvolvidos para o efeito, através de uma plataforma eletrónica de gestão documental e de processos.
Artigo 10.º — Modelos
Vigente desde: 04/05/2020
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Em vigor desde 04/05/2020