- 1 -Mediante autorização do responsável do FM, pode ser requisitada a atribuição de verbas para realização de despesas em numerário por outros trabalhadores que não o responsável do FM, através do preenchimento do modelo constante no Anexo II, com a assinatura da respetiva nota de quitação.
- 2 -A verba atribuída nos termos do número anterior deve ser regularizada no prazo de dois dias úteis, contra a entrega dos documentos comprovativos da despesa e do eventual numerário remanescente, bem como o preenchimento do Anexo II com aquela relação.
- 3 -Em situações devidamente fundamentadas o responsável do FM pode autorizar a regularização em prazo superior ao previsto no número anterior.
- 4 -Podem ser efetuados reembolsos de despesas realizadas por trabalhadores, na aquisição de bens e/ou serviços, desde que autorizada a aquisição e a respetiva despesa pelo responsável do FM, através do preenchimento do Anexo II.
Artigo 7.º — Requisição e reembolso de verbas ao Fundo de Maneio
Vigente desde: 04/05/2020
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Em vigor desde 04/05/2020