Regulamento de Gestão do Fundo de Maneio dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra
Objeto e âmbito de aplicação
Enquadramento legal
A possibilidade de realização de despesas por conta de fundo de maneio está prevista no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho (Regime da Administração Financeira do Estado), e nos termos a definir anualmente pelo decreto-lei de execução orçamental.
Fundo de Maneio
Constituição do Fundo de Maneio
Responsabilidade pelo Fundo de Maneio
Despesas elegíveis em Fundo de Maneio
Requisição e reembolso de verbas ao Fundo de Maneio
Reconstituição do Fundo de Maneio
Reposição do Fundo de Maneio
Modelos
Entrada em vigor
A entrada em vigor e produção de efeitos ocorre no dia seguinte à data de publicação no Diário da República.
24 de abril de 2020. - O Presidente do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.
ANEXO I
Pedido de constituição de Fundo de Maneio
(ver documento original)
ANEXO II
Requisição e Reembolso de Verbas de Fundo de Maneio
(ver documento original)
ANEXO III
Reconstituição de Fundo de Maneio
(ver documento original)
ANEXO IV
Fundamentação de Despesa de Fundo de Maneio
(ver documento original)
ANEXO V
Reposição de Fundo de Maneio
(ver documento original)
313206275