No âmbito dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, as entidades gestoras devem dispor de registos, que permitam identificar, de forma individualizada:
- a)Os pedidos apresentados pelos utilizadores dos serviços e respetiva data;
- b)Os agendamentos realizados para cumprimento dos pedidos, com indicação da data e hora, quando aplicável;
- c)As deslocações para cumprimento dos pedidos;
- d)As situações em que o cumprimento dos pedidos não se concretizou, com indicação de data e/ou hora agendadas, quando aplicável, e o seu motivo;
- e)Os avisos remetidos aos utilizadores;
- f)As interrupções programadas e não programadas, o motivo, a duração e as comunicações da entidade gestora relativas às mencionadas interrupções;
- g)As comunicações recebidas pela entidade gestora relativas a situações de emergência e deslocações efetuadas nesse âmbito;
- h)As compensações pagas.