- 1 -As entidades gestoras dos serviços têm a obrigação de prestar informação atualizada, aos utilizadores, nos termos indicados na legislação em vigor, sobre as condições em que o(s) serviço(s) é (são) prestado(s), em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis, à qualidade da água fornecida e à qualidade do serviço.
- 2 -As regras de prestação do(s) serviço(s) constam de regulamento de serviço, o qual deve conter, no mínimo, os elementos e conteúdos legalmente previstos, e estar disponível no sítio na internet das entidades gestoras dos serviços.
- 3 -A entidade gestora deve disponibilizar aos utilizadores, por escrito, no momento da celebração do contrato de prestação de serviço, as condições contratuais, incluindo informação clara e precisa acerca dos principais direitos e obrigações dos utilizadores e da entidade gestora, nomeadamente quanto à medição, faturação, cobrança, condições de suspensão do serviço, tarifário, reclamações e resolução de conflitos.
- 4 -Quando a entidade gestora do serviço de abastecimento de água contratado não seja responsável pela prestação dos serviços de saneamento e de gestão de resíduos urbanos, a informação prevista no número anterior deve ser enviada aos utilizadores pelas respetivas entidades gestoras, no prazo de 30 dias após comunicação da entidade gestora do serviço de abastecimento de água sobre a contratação dos serviços, exceto se disponibilizada por aquela no momento da celebração do contrato.
- 5 -As entidades gestoras são obrigadas a informar os consumidores sobre a identificação das entidades de resolução alternativa de litígios disponíveis por imposição legal decorrente de arbitragem necessária.
- 6 -O incumprimento do previsto nos números anteriores confere ao utilizador o direito a compensação, nos termos previstos no artigo 61.º, salvo quando seja especialmente aplicável outro nível de serviço que imponha a prestação de informação aos utilizadores a que corresponda compensação específica.
Artigo 35.º — Dever de informação das entidades gestoras dos serviços
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024