- 1 -Nas situações em que o utilizador, após pedido de suspensão do contrato por desocupação do imóvel, solicita o restabelecimento do serviço, este deve ser retomado no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 2 -O incumprimento do prazo previsto no número anterior pela entidade gestora confere ao utilizador o direito de compensação, nos termos previstos no Capítulo V.
Artigo 54.º — Suspensão e reinício do contrato
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024