O presente Regulamento tem como norma habilitante o disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, com o disposto na Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação, com o disposto na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação, bem como o disposto no Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro.
Artigo 1.º — Norma habilitante
Vigente desde: 02/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2025