- 1 -São atribuições do CCOM, designadamente:
- a)Monitorizar, integrar e avaliar a informação relativa à atividade operacional a nível municipal;
- b)Assegurar, ao nível Municipal, a ligação operacional e a articulação com os agentes de proteção civil e outras estruturas operacionais no âmbito do planeamento, assistência, intervenção e apoio técnico ou científico nas áreas do socorro e emergência;
- c)Garantir que as entidades integrantes do CCOM acionam, no âmbito da sua estrutura hierárquica e no respetivo nível territorial, os meios necessários ao desenvolvimento das operações de proteção e socorro;
- d)Avaliar a situação e propor ao comandante sub-regional de emergência e proteção civil a adoção de medidas e a mobilização de meios humanos e materiais de reforço;
- e)Assegurar a coordenação dos meios humanos e materiais e do apoio logístico das operações de proteção e socorro, realizadas pelas entidades integrantes do SIOPS;
- f)Proceder à recolha de informação estratégica, relevante para as operações de proteção e socorro, detida pelas entidades integrantes dos CCO, bem como promover a sua gestão;
- g)Recolher e divulgar, por todas as entidades em razão da ocorrência e do estado de prontidão, informações de caráter estratégico essenciais às funções de comando e controlo;
- h)Garantir a gestão e acompanhar todas as ocorrências, assegurando uma resposta adequada no âmbito do SIOPS;
- i)Informar o Presidente da Câmara Municipal, dos factos relevantes em termos de riscos, bem como dos factos que possam gerar constrangimentos no âmbito da resposta operacional.
- 2 -A intervenção dos diferentes níveis de coordenação institucional é feita de acordo com o princípio da subsidiariedade.
Artigo 22.º — Atribuições
Vigente desde: 02/04/2025
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