- 1 -Compete ao SMPC nos domínios da Prevenção e Avaliação de Riscos e Vulnerabilidades:
- a)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- b)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- c)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito Municipal;
- d)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a Proteção Civil;
- e)Estabelecer as necessidades de diálogo permanente com as instituições técnicas e científicas no sentido de se proceder a estudos técnicos de valor científico relativamente às situações de risco consideradas.
- 2 -Nos domínios do Planeamento e Apoio às Operações:
- a)Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito Municipal;
- b)Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- c)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- d)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- e)Fomentar o voluntariado em Proteção Civil.
- 3 -Nos domínios da Logística e Comunicações:
- a)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- b)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- c)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
- d)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
- e)Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à Rede Estratégica de Proteção Civil (REPC);
- f)Assegurar o funcionamento da sala Municipal de Operações e Gestão de Emergências.
- 4 -Nos domínios da Sensibilização e Informação Pública:
- a)Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
- b)Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- c)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
Artigo 27.º — Competências e áreas de atuação
Vigente desde: 02/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2025