- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) é constituído por:
- a)Central Municipal de Operações Socorro (CMOS)
- b)Núcleo de Prevenção e Avaliação de Riscos e Vulnerabilidades (NPARV)
- c)Núcleo de Planeamento e Apoio às Operações (NPAO)
- d)Núcleo de Logística e Comunicações (NLC)
- e)Núcleo de Sensibilização e Informação Pública (NSIP)
- f)Núcleo de Educação para o Risco (NEP)
- g)Núcleo de Segurança em Edifícios (NSCIE)
- h)Núcleo de Apoio Administrativo (NAP)
- i)Núcleo de Apoio Psicológico à População (NAPP)
- 2 -As competências do Núcleo de Sensibilização e Informação Pública (NSIP), no que à informação pública diz respeito, é exercida em parceria com o “Gabinete de Comunicação” da Câmara Municipal.
- 3 -A Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo colabora com o SMPC, de acordo com o estipulado no presente Regulamento.
- 4 -O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) integra a coordenação no âmbito da Central Municipal de Operações de Socorro (CMOS), os meios humanos e materiais da CBSVC, tal como das diferentes Unidades Orgânicas (UO) do Município de Viana do Castelo.
Artigo 28.º — Constituição
Vigente desde: 02/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2025