- 1 -Compete ao NPARV:
- a)Coordenar a realização de estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- b)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- c)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito Municipal;
- d)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a Proteção Civil;
- e)Promover e incentivar ações de divulgação sobre Proteção Civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas preventivas de autoproteção.
- 2 -As funções do NPARV podem ser asseguradas por elementos da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo.
Artigo 30.º — Núcleo de Prevenção e Avaliação de Riscos e Vulnerabilidades (NPARV)
Vigente desde: 02/04/2025
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Em vigor desde 02/04/2025