- 1 -Compete ao NPAO:
- a)Acompanhar a elaboração e atualização o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil (PMEPC) e os Planos Especiais de Emergência e Proteção Civil (PEEPC), quando estes existam;
- b)Elaborar Planos Prévios de Intervenção (PPI) de âmbito Municipal;
- c)Elaborar Planos de Coordenação de Âmbito Municipal (PCAM), cuja missão é contribuir para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de Proteção Civil;
- d)Preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para a eficácia de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- e)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face à respetiva resposta;
- f)Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
- g)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- h)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos existentes na área do concelho, com interesse para a Proteção Civil Municipal;
- i)Levantar, organizar e gerir os Centros de Alojamento, a acionar em situação de emergência.
- 2 -As funções do NPAO podem ser asseguradas por elementos da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo.
Artigo 31.º — Núcleo de Planeamento e Apoio às Operações (NPAO)
Vigente desde: 02/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2025