- 1 -Compete ao NLC:
- a)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- b)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- c)Levantar, organizar e gerir os Centros de Alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
- d)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
- e)Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
- f)Assegurar o funcionamento da Central Municipal de Operações de Socorro (CMOS), nomeadamente, as ligações rádio, telefónicas e outras, com os vários intervenientes da Proteção Civil e Comando Sub-regional de Emergência e Proteção Civil (CsrEPC).
- 2 -As funções do NLC podem ser asseguradas por elementos da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo.
Artigo 32.º — Núcleo de Logística e Comunicações (NLC)
Vigente desde: 02/04/2025
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