- 1 -Compete à Câmara Municipal, através do SMPC, elaborar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC), os Planos Municipais Especiais de Emergência de Proteção Civil (PMEEPC) e acompanhar a sua execução.
- 2 -A Câmara Municipal é ouvida sobre o estabelecimento de medidas de utilização do solo tomadas após a declaração da situação de calamidade, designadamente quanto as medidas de proteção especial e as medidas preventivas adotadas para regulação provisória do uso do solo em partes delimitadas da área abrangida pela declaração, nomeadamente em virtude da suspensão de planos municipais de ordenamento do território ou de planos especiais de ordenamento do território.
- 3 -Compete à Assembleia Municipal aprovar os Planos de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) referidos no número anterior, após parecer da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Artigo 39.º — Competências dos órgãos municipais
Vigente desde: 02/04/2025
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Em vigor desde 02/04/2025