- 1 -As Juntas de Freguesia têm o dever de colaborar com o SMPC, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas, designadamente através da promoção de ações em matéria de:
- a)Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
- b)Sensibilização e informação pública;
- c)Apoio à gestão de ocorrências, conforme previsto no respetivo Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) e nos Planos Municipais Especiais de Emergência de Proteção Civil (PMEEPC).
- 2 -Em função dos riscos existentes na respetiva área geográfica, as juntas de freguesia podem deliberar a existência de Unidades Locais de Proteção Civil (ULPC), fixando a respetiva constituição e tarefas, mediante parecer vinculativo da CMPC de Viana do Castelo.
- 3 -A ULPC é presidida pelo Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 40.º — Dever de colaboração das juntas de freguesia
Vigente desde: 02/04/2025
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