Na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, são desencadeadas operações municipais de proteção e socorro, em harmonia com os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) vigentes e com o sistema de gestão de operações, com vista a possibilitar a unidade de direção das ações a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios a empenhar e a adequação das medidas de caráter excecional a adotar.
Artigo 7.º — Operações de proteção e socorro
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