O Provedor apresenta um relatório anual ao Bastonário e à Assembleia de Representantes, do qual devem constar, nomeadamente, as queixas recebidas, as diligências efetuadas e os resultados obtidos.
Artigo 6.º — Relatório anual
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026