Os órgãos nacionais e regionais da Ordem, os engenheiros ou quaisquer entidades que sejam chamadas a pronunciar-se, têm o dever de colaborar com o Provedor, prestando-lhe todos os esclarecimentos, informações e entrega de documentos, de forma célere e pontual, sempre que para tal sejam solicitados, salvaguardando o dever de confidencialidade a que estejam obrigados.
Artigo 5.º — Dever de colaboração
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