Regulamento do Provedor dos Destinatários dos Serviços da Ordem dos Engenheiros.
Objeto e âmbito
Designação
Duração do mandato
Atribuições
Compete ao Provedor:
Dever de colaboração
Os órgãos nacionais e regionais da Ordem, os engenheiros ou quaisquer entidades que sejam chamadas a pronunciar-se, têm o dever de colaborar com o Provedor, prestando-lhe todos os esclarecimentos, informações e entrega de documentos, de forma célere e pontual, sempre que para tal sejam solicitados, salvaguardando o dever de confidencialidade a que estejam obrigados.
Relatório anual
O Provedor apresenta um relatório anual ao Bastonário e à Assembleia de Representantes, do qual devem constar, nomeadamente, as queixas recebidas, as diligências efetuadas e os resultados obtidos.
Meios
Os meios de apoio do Provedor são assegurados pelos serviços dos órgãos nacionais da Ordem, de acordo com as diretrizes do Conselho Diretivo Nacional.
Remuneração
A remuneração do Provedor é determinada por regulamento próprio aprovado pelo Conselho de Supervisão, mediante proposta aprovada em Assembleia de Representantes.
Dever de confidencialidade
Recomendações
Casos omissos
A resolução dos casos omissos no presente Regulamento é da competência da Assembleia de Representantes, no respeito pelo disposto na lei e no EOE.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
20 de março de 2026. - O Presidente da Mesa da Assembleia de Representantes da Ordem dos Engenheiros, Carlos Alberto Mineiro Aires.
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