- 1 -O Presidente do Conselho Geral, antes da divulgação identificada no n.º 5 do artigo anterior, promove o envio de cópia da acta da reunião da eleição do Reitor e do correspondente edital ao Conselho de Curadores, para homologação nos termos legais.
- 2 -O Conselho de Curadores apenas pode recusar a homologação da deliberação de designação do Reitor caso se verifiquem as condições expressas no n.º 6 do artigo 86.º do RJIES.
- 3 -O Presidente do Conselho Geral informa concomitantemente o Reitor cessante dos resultados da votação, para os efeitos devidos.
Artigo 12.º — Homologação da eleição
Vigente desde: 16/11/2009
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Em vigor desde 16/11/2009