- 1 -O processo eleitoral do Reitor desenvolvido pela primeira vez ao abrigo do presente Regulamento é realizado com as adaptações consagradas nos números seguintes.
- 2 -O processo eleitoral identificado no número anterior inicia-se em conformidade e com as adaptações previstas no calendário eleitoral fixado no Anexo II, confirmado através de deliberação do Conselho Geral tomada na mesma reunião em que é aprovado este Regulamento.
- 3 -A constituição da Comissão Eleitoral tem lugar na reunião em que se aprova o presente Regulamento.
Artigo 16.º — Primeiras eleições
Vigente desde: 16/11/2009
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Em vigor desde 16/11/2009